quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Estatuto da Escola de Aprendizes Artífices

“Através do Decreto Nº. 7.566, de 23 de setembro do ano de 1909, da pasta da Agricultura e do Presidente Sr. Nilo Peçanha – Cria-se nas Capitais do Estado da República, as Escolas de Aprendizes Artífices, para o ensino profissional primário e gratuito: O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil considerando que o aumento constante da população das cidades exige que se facilite ás classes proletárias os meios de vencer as dificuldades sempre crescentes da luta pela existência; que para isso se torna necessário não só habilitar os filhos dos desfavorecidos da fortuna com o indispensável preparo técnico e intelectual, como fazê-los hábitos de trabalho profícuo, que os afastará da ociosidade ignorante, escola e vicio e do crime; que é um dos primeiros deveres do governo da República, formar cidadãos úteis á Nação.
Decreta:
Art. 1º. Em cada uma das Capitais dos Estados da República o governo federal manterá, por intermédio do Ministério da Agricultura Indústria e Comércio, uma Escola de Aprendizes Artífices, destinado ao ensino profissional primário gratuito. Estas escolas serão instaladas em edifícios pertencentes á União.
Art. 2º. Nas Escolas de Aprendizes Artífices, se procurará formar operários e contramestres, ministrando-se ensino prático e os conhecimentos técnicos necessários aos menores que pretenderem aprender um ofício. Haverá 5 oficinas.
Art. 3º. A Escola de Artífices terá Diretor, Inspetor e Mestres.
Os mestres de oficinas serão contratados por tempo não excedente a 4 anos.
Art. 4º. Haverá anualmente uma exposição dos artefatos produzidos nas oficinas da escola para o julgamento do grau de adiantamento dos alunos e distribuição dos prêmios aos mesmos.
Art. 5º. Todo artefato produzido na escola, poderá ser vendida, sendo a renda revertida ás despesas da mesma instituição de ensino.”
(Nilo Procópio Peçanha).


Escola de Aprendizes Artífices

Fonte: Jornal Monitor Campista

Postagem: Leandro L. Cordeiro

Foto: Acervo do Instituto Historiar.

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